quinta-feira, 2 de junho de 2016

Lição 10: Deveres Civis, Morais e Espirituais


Romanos 13.1-7
Toda alma esteja sujeita às autoridades superiores; porque não há autoridade que não venha de Deus; e as autoridades que há foram ordenadas por Deus. Por isso, quem resiste à autoridade resiste à ordenação de Deus; e os que resistem trarão sobre si mesmos a condenação. Porque os magistrados não são terror para as boas obras, mas para as más. Queres tu, pois, não temer a autoridade? Faze o bem e terás louvor dela. Porque ela é ministro de Deus para teu bem. Mas, se fizeres o mal, teme, pois não traz debalde a espada; porque é ministro de Deus e vingador para castigar o que faz o mal. Portanto, é necessário que lhe estejais sujeitos, não somente pelo castigo, mas também pela consciência. Por esta razão também pagais tributos, porque são ministros de Deus, atendendo sempre a isto mesmo. Portanto, dai a cada um o que deveis: a quem tributo, tributo; a quem imposto, imposto; a quem temor, temor; a quem honra, honra.

Deveres Civis — Cidadão do Céu e da Terra Também!
“Toda alma esteja sujeita às autoridades superiores” (13.1). Alguns comentaristas veem o texto de Romanos 13.1-7 como um grande hiato entre os capítulos 12 e 14. Alguns até mesmo chegam a afirmar que o assunto aqui destoa de tudo aquilo que Paulo havia escrito até esse ponto. Mas uma análise cuidadosa do texto nos revelará que Paulo tem um objetivo definido quando aborda o tema do cristão como um cidadão pertencente à sociedade civil. Convém lembrar que a igreja de Roma era formada tanto por gentios como por judeus. Esses últimos, devido à interpretação literalista de determinados textos bíblicos, em muitos casos se recusavam a se subordinar à autoridade civil. Foi isso que forçou a expulsão dos judeus de Roma (At 18.2). Na teologia paulina, os cristãos, tanto gentios como judeus convertidos, deveriam ser ordeiros, submetendo-se à lei estatal.
O expositor bíblico William Hendriksen alista outras razões que justificam a exposição de Paulo em Romanos 13.
1. Os cristãos deveriam se relacionar bem com Deus (Rm 12.1,2); os cristãos deveriam se relacionar bem entre si (Rm 12.3,4); os cristãos deveriam se relacionar bem com os de fora (Rm 12.14-21); os cristãos deveriam se relacionar bem com as autoridades civis (Rm 13.1-7).
2. Paulo queria evitar que o império visse o cristianismo como inerentemente antagónico ao governo.
3. Paulo queria lembrar aos cristãos romanos que o próprio Cristo ensinou esses princípios.
Romanos 13 fornece diretrizes apostólicas sobre a necessidade de o cristão saber se comportar em uma sociedade civil organizada. Quando Paulo escreveu a carta à igreja de Roma, o Império Romano dominava boa parte do mundo de então. Era uma sociedade organizada com um governo civil centralizado na pessoa do imperador. Havia leis, regras e normas a serem observadas por todos os cidadãos. Havia, portanto, o que hoje comumente se denomina Estado de Direito. Os cristãos, mesmo como cidadão dos céus, não estavam fora do alcance desse poder civil.
Entre os séculos XVI e XVII, o debate em torno da origem e natureza do estado dominou o continente europeu. É nesse contexto que surge a teoria de um contrato social. Os filósofos que se debruçaram a explicar os princípios que regiam esse contrato social foram denominados decontratualistas. Eles advogavam a necessidade de um “contrato social” que regulasse as relações entre os homens. Para esses pensadores, o que gerou a necessidade desse “contrato social” — portanto, a criação do Estado de Direito — foi a necessidade de sair do “estado de natureza” para se organizarem em sociedade. No estado de natureza, observam os contratualistas, prevalecia o interesse privado de cada um, o que ocasionava a disputa, a violência e o medo. Nesse estado de coisas faz-se necessário a criação de um contrato que regule as relações interpessoais. Os principais filósofos representantes desse contrato social foram John Locke, Thomas Hobbes e Jean-Jacques Rousseau. Mesmo divergindo quanto à forma e natureza desse Estado, esses pensadores possuíam ideias semelhantes quanto à sua necessidade.
Na verdade, os filósofos contratualistas procuraram fornecer diretrizes mais especificas sobre a atuação dessas duas instituições, a igreja e o estado. Ao assim proceder, eles queriam delimitar a esfera de atuação de cada uma delas. Qual era a competência da igreja e qual era o papel do Estado? Grosso modo, a visão que prevalecia era que o Estado devia cuidar do lado secular da sociedade e a igreja do seu lado espiritual. Deve ser levado em conta nesse contexto que a Europa vivia um conflito enorme entre o poder do Papa e o poder dos reis. Em muitos países, principalmente antes da Reforma Protestante do século XVI, prevalecia a autoridade papal sobre a autoridade estatal. Os papas mandavam nos reis. No ano de 494 d.C., o bispo Gelásio I criou a doutrina das duas espadas. Esse documento afirmava: “Há dois poderes principais mediante os quais este mundo é governado: a autoridade sagrada dos papas e o poder real. Destes dois, o poder sacerdotal é muito mais importante, porque tem de prestar contas no tribunal divino, até mesmo pelos reis dos homens. [...] Sabeis que deveis, nas questões concernentes ao recebimento e à administração referente dos sacramentos, ser obedientes à autoridade eclesiástica, ao invés de controlá-la”.
Durante toda a Idade Média (500-1500 d.C.), prevaleceu o conceito das duas esferas — o Estado como uma instituição temporal e, por outro lado, a igreja como uma instituição espiritual. Com o advento da Reforma luterana em 1517, essa cosmovisão sofrerá uma ruptura, e as esferas temporal e espiritual ficaram cada vez mais definidas. Todavia, o reformador alemão não foi tão radical na sua proposta, pois acreditava que havia algumas competências eclesiásticas, que poderiam perfeitamente ser administradas pelo Estado. Esse modo de interpretar as esferas de atuação dessas duas instituições será duramente combatida pelos anabatistas, um grupo da ala radical da Reforma. Para eles a Igreja e o Estado deveriam ser completamente separados.
Nos Estados Unidos da América, a partir dos séculos XVII e XVIII, graças à influência protestante, as esferas de atuação da Igreja e do Estado foram bem definidas. E isso ficou bem delineado na conhecida primeira emenda constitucional: “O Congresso não promulgará nenhuma leia a respeito da oficialização de alguma religião, nem da proibição de seu livre exercício”. Essa sem dúvida foi uma grande conquista para os idealistas cristãos e para as minorias religiosas. Todavia, com o aumento do pluralismo cultural e religioso, a letra dessa lei tem sido desafiada.
Os legisladores americanos têm invocado a redação da primeira emenda para legalizar, por exemplo, a união entre pessoas do mesmo sexo. Alguns estados americanos com população majoritariamente cristã e que possuíam leis especificas contra a união homossexual, tiveram suas leis revogadas por decisão da Suprema Corte. Os juízes entenderam que essa restrição dos direitos civis era uma interferência da religião sobre o Estado. O efeito colateral dessa decisão da Suprema Corte foi a volta de um debate acalorado novamente sobre as esferas de atuação dessas duas instituições. Até que ponto o Estado democrático pode interferir sobre os interesses, crenças e desejos de uma população majoritariamente cristã?
Esse conflito não ficou restringido à outra América; recentemente chegou também ao Brasil. Todos têm conhecimento, pois foi divulgada com enorme destaque pela mídia, a decisão do Supremo Tribunal Federal no sentido de obrigar os cartórios a casarem homossexuais. O Supremo legislou, que não é competência sua, por conta do vazio na legislação brasileira sobre esse assunto. Em um país majoritariamente “cristão” como o Brasil, essa decisão da Suprema Corte brasileira teve enorme eco social. Aqui, como nos Estados Unidos, o questionamento da interferência do Estado sobre questões morais e religiosas se tornou o foco principal dos debates. A bancada evangélica no Congresso, juntamente com a bancada católica, tem procurado mecanismos que façam prevalecer os ideais cristãos esposados na Bíblia. Nesses últimos anos a luta tem se acirrado.
Pois bem, que princípios podem ser adotados em relação ao dualismo igreja-estado, a fim de que se estabeleça uma cosmovisão cristã? Acredito que as ideias do teólogo Wayne Grudem ajudem nesse assunto. Primeiramente, Grudem fala do que denomina Cinco Visões Equivocadas a Respeito de Cristianismo e Governo. Vou apenas sintetizar as ideias de Grudem.
1. O governo deve impor a religião.
a. Jesus fez distinção entre o Reino de Deus e o de César (Mt 22.20,21).
b. Jesus não tentou obrigar as pessoas a crer nEle (Lc 9.52-54).
c. Não há como impor a fé autêntica (Mt 11.28-30; At 28.23; Rm 10.9,10; Ap 22.17).
2. O governo deve excluir a religião.
a. O equívoco está em fazer distinção entre uma lei e o conteúdo da lei.
b. O equívoco está em não levar em conta a vontade do povo.
c. O equívoco está em transformar liberdade religiosa em ausência de religião.
d. O equívoco se dá em restringir indevidamente a liberdade religiosa e a liberdade de expressão.
e. O equívoco está no afastamento do governo dos ensinamentos de Deus sobre o bem e o mal.
3. Todos os governos são perversos e demoníacos.
a. É fundamentada numa visão equivocada de Lucas 4.6.
b. Esse entendimento acaba por criar uma equivalência moral entre bons e maus governos.
c. Rejeita o poder imposto como algo mundano.
4. A igreja deve se dedicar ao evangelho, e não a política.
a. Fundamenta-se numa visão muito limitada do que seja “evangelho” e Reino de Deus.
b. Não leva em conta que o “evangelho todo” inclui uma transformação da sociedade.
c. Não leva em conta que tanto a igreja como o governo foram instituídos por Deus para refrear o mal (Rm 13.1-7).
d. Não leva em conta a influência positiva sobre governos exercida por cristãos ao longo da história.
5. A igreja deve se dedicar à política, e não ao evangelismo
a. Busca apenas a mudança cultural negligenciando a espiritual.
b. Cria apenas um evangelho social, preocupado com a fome, pobreza, discriminação e outros males sociais.
c. Não leva em conta que mudanças autênticas e duradouras só ocorrerão:
• Se o coração das pessoas mudar, para que procurem fazer o bem e não o mal. Isso se dá por meio do evangelismo pessoal e do poder do evangelho de Jesus Cristo.
• Se a mente das pessoas mudar, para que suas convicções morais se alinhem de modo mais próximo aos padrões morais de Deus descritos na Bíblia. Isso se dá por meio da conversa e ensino pessoal e do diálogo e debate públicos.
• Se as leias mudarem, para que incentivem de modo mais pleno a boa conduta e castiguem a conduta errada. Isso se dá por meio do envolvimento político dos cristãos.
Voltemos ao texto.
“... porque não há autoridade que não venha de Deus" (13.1). Nos dias de Paulo, o estado de direito já existia — era o gigantesco Império Romano. O teísmo de Paulo o leva a crer que o estado quanto à sua natureza é de origem divina. Isso quer dizer que o apóstolo cria que o princípio de poder exercido pelos governantes tem sua origem em Deus. “Toda autoridade é constituída por Deus” (Rm 13.1). Evidentemente que Paulo aqui não se refere às formas de governos que se revezam ao longo dos séculos, mas ao princípio de autoridade por trás desses governos. Não há base no texto para alegar que Paulo está legitimando os governos autoritários e despóticos. Todavia, está mostrando que Deus, na sua soberania, exerce o seu poder por intermédio dos governantes terrenos.
A declaração do apóstolo que “não há autoridade que não venha de Deus” (13.1) tem validação universal. Todos os governos do mundo estão debaixo da sua autoridade e domínio. A própria história bíblica mostra que Deus usou governantes pagãos para executar os seus propósitos, como por exemplo, os monarcas dos impérios medo-persa e babilónico. Ao rei da Pérsia, Ciro, o Senhor o chamou de “meu ungido”: “Assim diz o Senhor ao seu ungido, a Ciro, a quem tomo pela sua mão direita, para abater as nações diante de sua face; eu soltarei os lombos dos reis, para abrir diante dele as portas, e as portas não se fecharão” (Is 45.1). A Nabucodonosor, imperador babilónico, Deus o chamou de meu servo: “Eu fiz a terra, o homem e os animais que estão sobre a face da terra, pelo meu grande poder e com o meu braço estendido, e os dou a quem me agrada. E, agora, eu entreguei todas estas terras nas mãos de Nabucodonosor, rei da Babilónia, meu servo, e até os animais do campo lhe dei, para que o sirvam” (Jr 27.5,6).
Essas Escrituras mostram a soberania divina e como Ele está no controle de todas as coisas, contrariamente ao que ensina o novo modismo teológico denominado de “Teísmo Aberto”.
"... e as autoridades que há foram ordenadas por Deus" (13.1). Em seu recente livro Política segundo a Bíblia — Princípios que todo Cristão Deve Conhecer, o escritor Wayne Grudem mostra vários princípios sobre o governo civil revelados por Paulo em Romanos 13.1-7. Grudem destaca que:
1. As autoridades que exercem poder governamental foram ordenadas por Deus (w. 1,2). Essa ideia é confirmada pela declaração de Jesus a Pilatos: “Nenhuma autoridade terias sobre mim, se de cima não te fosse dada” (Jo 19.11, ARA).
2. Os governos civis são “motivo de temor [...] para os que fazem o mal” (v. 3), o que significa que refreiam o mal por meio de ameaças de castigo nos casos de má conduta. Esse conceito se harmoniza com o que é ensinado em Génesis 9.5,6.
3. As autoridades dão sua aprovação ou “louvor” àqueles que fazem o bem (v. 3). Além disso, a autoridade civil “é serva de Deus para o teu bem”. Esse versículo indica que o governo tem o papel de promover o bem geral da sociedade. Deve não apenas castigar a má conduta, que contribui para o bem da sociedade.
4. Os funcionários do governo servem a Deus. Paulo diz que os governantes são servos de Deus “para o teu bem” (v. 4; cf. v. 6).
5. Os funcionários do governo fazem o “bem” quando realizam seu trabalho. Paulo diz que a autoridade governamental “é serva de Deus para o teu bem” (v. 4). Portanto, em geral, devemos considerar as atividades do governo ao recompensar o bem e castigar o mal como algo “bom”, conforme a Palavra de Deus. Temos aqui mais um motivo para ser gratos a Deus pelo governo civil.
6. Isso não significa, porém, que devemos considerar bom tudo o que um governante faz! João Batista repreendeu Herodes “por todos os males que fizera” (Lc 3.19). Daniel disse a Nabucodonosor: “abandona os teus pecados, praticando a justiça” (Dn 4.27). O Antigo Testamento traz diversos relatos de reis que fizeram “o que era mal perante o Senhor” (1 Rs 11.6, etc.). Portanto, é apropriado dizer que os governantes fazem o “bem” quando cumprem suas responsabilidades com justiça e imparcialidade, segundo os princípios de Deus para o governo.
7. As autoridades governamentais executam a ira de Deus sobre os malfeitores e, desse modo, aplicam a punição, como fica evidente na declaração de Paulo de que “não é sem razão que [a autoridade] traz a espada”.

Romanos 13.8-10
A ninguém devais coisa alguma, a não ser o amor com que vos ameis uns aos outros; porque quem ama aos outros cumpriu a lei. Com efeito: Não adulterarás, não matarás, não furtarás, não darás falso testemunho, não cobiçarás, e, se há algum outro mandamento, tudo nesta palavra se resume: Amarás ao teu próximo como a ti mesmo. O amor não faz mal ao próximo; de sorte que o cumprimento da lei é o amor. E isto digo, conhecendo o tempo, que é já hora de despertarmos do sono; porque a nossa salvação está, agora, mais perto de nós do que quando aceitamos a fé. A noite é passada, e o dia é chegado. Rejeitemos, pois, as obras das trevas e vistamo-nos das armas da luz. Andemos honestamente, como de dia, não em glutonarias, nem bebedeiras, nem em desonestidades, nem em dissoluções, nem em contendas e inveja. Mas revesti-vos do Senhor Jesus Cristo e não tenhais cuidado da carne em suas concupiscências.

Deveres Sociais, Morais e Espirituais — Mandamentos Verticalizados e Horizontalizados
“A. ninguém devais coisa alguma, a não ser o amor com que vos ameis uns aos outros; porque quem ama aos outros cumpriu a lei” (13.8). Tendo tratado dos deveres de natureza civil, o apóstolo passa agora a tratar dos deveres de ordem social. Em um primeiro plano, Paulo mostra que o cristão deve ser um exemplo em honrar qualquer compromisso assumido. Lembro-me de que há mais de trinta anos eu viajava em um ônibus intermunicipal. Na metade do percurso, observei que bem perto de mim o cobrador daquele ônibus discutia com um passageiro. Aquele passageiro se recusava pagar a passagem porque dizia ser um servo de Deus. O cobrador, um velho conhecido meu, dirigiu-se a mim e perguntou-me se era correto um “crente’ viajar sem pagar a sua passagem. Imediatamente veio-me à mente este versículo de Romanos 13.8: “A ninguém devais coisa alguma, a não ser o amor”. Aquele irmão ficou extremamente chateado com o que eu acabara de falar. Posteriormente, encontrei aquele cobrador outra vez e ele me disse que já era uma prática daquele cidadão andar nos ônibus e não querer pagar alegando ser um servo de Deus.
Pois bem, a lei máxima que deve regular os relacionamentos horizontalizados, isto é, entre pessoas, é a lei do amor. Não se trata de um poder coercitivo externo, mas a lei que brota do coração regenerado por Deus. É evidente que Paulo não tinha em mente limitar o crédito do cristão perante credores, mas mostrar-lhes que a dívida que todos deveriam ter sempre era a de amar uns aos outros. Alguns intérpretes destacam o fato de que Paulo cita aqui a segunda tábua da lei, que continha os preceitos reguladores dos relacionamentos humanos. Todos esses preceitos serão observados na íntegra se a lei do amor for posta em prática.

“E isto digo, conhecendo o tempo, que é já hora de despertarmos do sono; porque a nossa salvação está, agora, mais perto de nós do que quando aceitamos a fé” (13.11). Os versículos 11 ao 14 fazem um apelo à santidade cristã. Paulo havia falado sobre os deveres do crente em relação ao estado. Esse cristão não devia esquecer que possuía direitos e deveres em relação à sociedade civil. Agora deveria lembrar-se também de que outro aspecto de sua cidadania era a celestial. O cristão, acima de tudo, é um cidadão dos céus e como tal deve andar de acordo com os padrões desse Reino.


Autor: José Gonçalves

0 comentários:

Postar um comentário